Supressão da fundamental


Já vimos os dois significados musicais do acorde de quinta diminuta: primeiro, no 2o grau, em menor; depois, na sensível, em menor ou maior.
Na realidade, esse 2o significado é como um acorde de sétima de dominante na primeira inversão, cuja sexta seria subentendida - o que nos leva a considerar esses acordes com a fundamental suprimida. Assim, com relação aos acordes de 5a diminuta:

O acorde de terça e sexta pode substituir +6, se bem que menos plenamente; a sua escrita pode, por vezes, ser mais fácil que +6. Por exemplo:

O acorde de quarta e sexta pode substituir +4, mas dependerá do contexto. É bom saber, no entanto, que esse uso é lícito.

Dobramentos: a dificuldade, a 4 partes, reside na escolha dos dobramentos. A posição fundamental exige o dobramento da terça (A).
Não é impossível de se dobrar o baixo (sensível). Quanto à quinta diminuta, deve-se dobrá-la apenas excepcionalmente; por exemplo, se ela é preparada (B) e (C).

Na primeira inversão dobra-se a terça, podendo-se, então, dobrar o baixo. Quando o dobramento acontece por movimento conjunto e contrário é, em geral bom (A). Igualmente bom, quando se encontra na voz superior, como em (B):

Mas, para outros casos, impossível estabelecer regras. Confia-se, então, no ouvido.

Tonalidade desses acordes: de-se notar que os acordes diminutos (3 sons) não tem uma tonalidade tão definida quanto o acorde de sétima de dominante e suas inversões.
Os acordes diminutos mantém a sua utilidade, por exemplo, em caso de modulação à relativa menor.