Os antigos tratados consideravam que a resolução normal de um acorde de sétima deveria ser feita num acorde cuja fundamental estivesse uma quinta acima (ou uma quarta abaixo) do referido acorde de sétima. Exemplo:
Essa regra provinha do hábito de se empregar os acordes de sétima sobretudo em marchas tais como:
Mas esta regra está longe de corresponder a todas as resoluções regulares. A regra das fundamentais
à distância de quinta gera apenas uma atrapalhação inútil. Não a levaremos em conta. E então não
há mais diferença clara entre esses acordes e aqueles formados por retardos. Por isso, diremos:
a sétima deve ser preparada por retardo e resolvida [em lições de harmonia, é claro].
Preparada : por ligação de uma nota de duração ao menos igual à da dissonância:
Resolvida : descendentemente, diatonicamente, por grau conjunto, tom ou semitom, segundo a escala:
Em menor, se a sensível, sendo dissonância, descende um tom, leva, freqüentemente, a uma modulação:
Toda sétima que não seja de dominante deve ser assim preparada e resolvida (exceção feita à de sensível, também). Mas a resolução pode ser excepcional, isto é, a dissonância permanece ou sobe um semitom cromático.