1. Evitar qualquer oitava direta sobre a nota de resolução da dissonância; esta regra é muito importante e não comporta exceção alguma! [No caso abaixo, a dissonância é o fá; a nota de resolução da mesma é o mi, que está dobrado - por movimento direto.]
2. Ao escrever um acorde sétima de dominante, evitar atingir uma 2a, 7a ou 9a por movimento direto.
No entanto, os tratados toleram movimentos diretos desse tipo quando uma das notas que formam a sétima já se encontra no acorde precedente:
Igualmente tolerada, conforme um conhecido tratado, a sétima direta num movimento de tônica para a dominante:
Mas quando entramos assim no campo das licenças e tolerâncias, qualquer regra precisa torna-se bastante difícil de ser aplicada. Assim há licenças (como acima), teoricamente toleradas, que não possuem uma excelente musicalidade; em contrapartida, outras claras infrações às regras mostram-se, por vezes, incontestavelmente musicais! Como a próxima sétima direta:
Mas é melhor ater-se às regras por uma convenção que restará provisoriamente absoluta, e
que tem sua razão de ser, visto que a maior parte das infrações à regra são mesmo de efeito
medíocre.
Mas, se formos ao fundo da questão, após estudo disciplinado, retomaremos
adiante nossa liberdade. E notaremos que:
(a) Existem algumas boas infrações à regra - às vezes, excelentes.
(b) Que às vezes, mesmo observando as regras, escreve-se banalidades (é claro que
estas tem de ser evitadas, mesmo no estudo doméstico...)
Por fim, o movimento direto sobre uma dissonância é regularmente tolerado em caso de
cromatismo de uma das partes:
3. Quinta justa seguida de quinta diminuta - o caso apresenta-se freqüentemente. Considera- se como bem aceitável, salvo nas partes extremas:
4. Quinta diminuta seguida de quinta justa. Sobre o acorde de 6a (+6) é bastante musical. E Bach escrevia esse encadeamento mesmo sobre o acorde de tônica no estado fundamental.
5. O exemplo precedente nos mostra uma sétima ascendente: ela é tolerada na resolução de +6 sobre o 3o grau no baixo (e se não resulta em quintas!), pois desta forma evita-se o dobramento do baixo em um acorde +6.
É preciso lembrar da resolução seguinte, muito útil e muito empregada. No
acorde de sétima em posição
Sempre pela mesma razão, é preciso não dobrar o mi (sensível) no encadeamento seguinte,
com ré-mi no canto dado, que modula; escreve-se:
6. Erro a observar: dominante com sétima no estado fundamental seguindo 5 (posição fundamental - sobre o mesmo baixo) não é suficiente para separar 5as consecutivas!
7. Dobramentos. Evita-se, naturalmente, o dobramento da sétima ou da sensível, exceção feita se estas notas estiverem fixas no acorde seguinte.
8. Supressão de notas. Em princípio, apenas a 5a pode ser suprimida. Obviamente com a
sétima suprimida, não há mais acorde de 7a! E os tratados recomendam que se tenha sempre a
sensível (salvo em certos casos de troca de posição).
Em composição livre suprime-se essa sensível com bastante freqüência. Em lições de harmonia
praticaremos a supressão da sensível apenas eventualmente: de preferência em tempos fracos e em
favor de trocas de posição.