A Melodia


Portanto, a melodia não é outra outra coisa que uma sucessão de sons determinados, diferentes entre eles por sua duração, por sua intensidade e por sua entonação (gravidade, acuidade).
A melodia supõe o ritmo, e não saberia existir sem ele; de fato, é suficiente que dois sons, emitidos sucessivamente, difiram apenas por uma de suas qualidades intrínsecas (duração, intensidade, altura) para constituir o ritmo. A melodia, ao contrário, supõe a emissão de sons sucessivos, diferentes não apenas em uma de suas qualidades, mas pelas três.
É preciso então acrescentar ao ritmo mínimo, que representamos por:


sinais que determinem as relações de duração, de intensidade, de entonação, para representar a melodia elementar, o mínimo melódico.
Tal será, por exemplo, a fórmula :

1o Sua relação de duração (ou agógica) é representada por

2o Sua relação de intensidade (ou dinâmica) é representada por

3o Sua relação de entonação (ou puramente melódica) é representada por

O exemplo que acabamos de examinar, sob seus três aspectos diferentes, constitui uma espécie de célula ou de ritmo melódico.
Chama-se grupo melódico a uma sucessão desses tipos de ritmos, e melodia musical, uma sucessão de grupos melódicos submetidos a certas leis de acentuação, movimento, repouso e tonalidade.
Estes são simplesmente uma adaptação mais ampla dos grupos, dos princípios aplicados aos sons,em nossa primeira definição; pois a acentuação é apenas uma forma de intensidade; o movimento e o repouso são manifestações da duração; a tonalidade é uma concepção mais complexa da entonação.